Justiça eleitoral cassa chapa do União Brasil de Brejo da Madre de Deus por fraude à cota de gênero
Caruaru, PE, 10 de dezembro de 2024 – A Justiça Eleitoral cassou, nesta segunda-feira (10), a chapa do União Brasil na cidade de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco. A decisão se baseia em fraude na composição da chapa, que não cumpriu a cota de 30% de candidatas mulheres, como determina a lei.
A sentença, proferida pela 11ª Zona Eleitoral, acolheu a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que apontou irregularidades na candidatura de alguns suplentes. A investigação revelou que a chapa apresentou candidatas mulheres como titulares, mas na verdade, utilizou-as apenas para cumprir a cota de gênero, substituindo-as por homens na prática. A estratégia fraudulenta visava garantir a presença de nomes masculinos na composição final, desrespeitando a legislação eleitoral.
Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), houve uma “manobra” para burlar a lei. A investigação detalhou como as candidatas mulheres foram usadas apenas como “laranjas”, sem efetiva participação na disputa eleitoral, enquanto os candidatos homens assumiam os cargos. O juiz eleitoral responsável pela 11ª Zona Eleitoral considerou as provas apresentadas suficientes para comprovar a fraude e, consequentemente, cassou a chapa.
A decisão da Justiça Eleitoral impacta diretamente as eleições em Brejo da Madre de Deus, invalidando os registros dos candidatos do União Brasil e afetando os planos políticos da legenda na cidade. A sentença também estabelece a perda dos direitos políticos dos envolvidos, conforme a legislação eleitoral brasileira. Embora a notícia não especifique os nomes dos candidatos envolvidos diretamente, a investigação do MPE detalha a conduta irregular que resultou na cassação da chapa completa.
Com a cassação, o União Brasil precisa reavaliar sua estratégia política em Brejo da Madre de Deus e buscar novos caminhos para as próximas eleições. A decisão judicial serve como um alerta sobre a importância do cumprimento estrito da legislação eleitoral, em especial no que se refere à representatividade feminina na política. A fraude à cota de gênero configura crime eleitoral e acarreta consequências severas, como a cassação de registros e a perda de direitos políticos.