Justiça do MA condena plataforma de vendas online a indenizar cliente por produto não entregue



São Luís, MA – 28 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou uma plataforma de vendas online a indenizar um cliente por não entregar um produto adquirido. A decisão, proferida pela 1ª Vara de São Luís, determina que a empresa pague R$ 2 mil de indenização por danos morais e R$ 500 por danos materiais ao consumidor.

O caso envolve um cliente que comprou um produto na plataforma em questão, mas não recebeu a mercadoria após o prazo de entrega. Inconformado com a situação, o consumidor procurou a Justiça para buscar seus direitos. O processo judicial detalha a falta de resposta da plataforma às tentativas de contato do cliente e a ausência de justificativa plausível para o não cumprimento da entrega.

A sentença considerou que a empresa agiu com negligência e causou danos ao consumidor, tanto de ordem material, pela perda do valor pago pelo produto, quanto de ordem moral, pela frustração e transtornos causados pela falta de entrega e pela ausência de comunicação adequada por parte da plataforma. A indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, busca compensar o sofrimento psicológico do cliente, enquanto a indenização por danos materiais, de R$ 500, corresponde ao valor pago pelo produto não entregue.

A plataforma de vendas online ainda pode recorrer da decisão. A sentença judicial serve como um alerta para outras empresas do ramo, reforçando a importância de cumprir com as obrigações contratuais e garantir a satisfação do cliente. A decisão também destaca o papel fundamental da Justiça em proteger os consumidores contra práticas abusivas no comércio eletrônico.

A reportagem procurou a empresa condenada para comentar sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

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