Justiça determina transferência de bebê que precisa passar por hemodiálise que não é realizada no Tocantins: ‘Risco de óbito’
Palmas, Tocantins – 11 de dezembro de 2024 – A Justiça do Tocantins determinou a transferência imediata de um bebê para realizar hemodiálise em outro estado. A criança, que não teve o nome divulgado para preservar sua identidade, necessita do procedimento com urgência, mas o serviço não está disponível no Tocantins. Sem o tratamento, corre risco de morte.
A decisão judicial, proferida nesta quarta-feira (11), atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPE-TO). O órgão ingressou com ação judicial após constatar a ausência de atendimento adequado para a criança no estado. O MPE-TO argumentou que a falta de acesso à hemodiálise colocava em risco a vida do bebê, caracterizando grave violação ao direito à saúde.
A liminar determina que o Governo do Estado do Tocantins arque com todas as despesas necessárias para a transferência e tratamento da criança, incluindo transporte aéreo, acomodação e os custos do procedimento de hemodiálise em outra unidade federativa. O prazo para a transferência não foi especificado na reportagem, mas a urgência da situação evidencia a necessidade de ação imediata.
A Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau-TO) ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. A reportagem entrou em contato com a Sesau-TO para obter um posicionamento, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.
A falta de hemodiálise infantil no Tocantins expõe uma grave deficiência no sistema de saúde pública estadual. A situação da criança evidencia a necessidade de investimentos urgentes na infraestrutura e recursos humanos para garantir o atendimento de pacientes que necessitam desse tipo de tratamento especializado. A falta de acesso a esse serviço essencial coloca em risco a vida de crianças vulneráveis, reforçando a urgência de medidas para sanar essa falha no sistema de saúde.
A decisão judicial representa uma vitória para a garantia dos direitos fundamentais à saúde e à vida, demonstrando o poder do Judiciário em intervir para proteger os cidadãos mais vulneráveis, principalmente em casos de risco iminente de morte. Acompanharemos os desdobramentos deste caso e a efetivação da transferência do bebê para o tratamento adequado.