Justiça derruba liminar que suspendia lei que altera destinação de 30% do valor arrecadado com Taxa Ambiental para outras áreas em Ubatuba, SP



Justiça derruba liminar que suspendia alteração na destinação de verba ambiental em Ubatuba-SP

Ubatuba, 27 de dezembro de 2024 – A Justiça de São Paulo derrubou nesta quinta-feira (27) a liminar que suspendia a lei municipal que altera a destinação de 30% do valor arrecadado com a taxa de preservação ambiental de Ubatuba. A decisão impacta diretamente o uso dos recursos ambientais do município, que voltará a ter sua destinação definida pela nova legislação.

A liminar, concedida anteriormente, impedia a aplicação da lei que redireciona 30% dos recursos da taxa para outras áreas além da preservação ambiental. A ação judicial questionava a legalidade da alteração na destinação dos recursos, argumentando, segundo informações da reportagem original, sobre a necessidade de esses recursos serem exclusivamente aplicados em ações de preservação ambiental.

Com a decisão judicial, a prefeitura de Ubatuba poderá, a partir de agora, utilizar a porcentagem prevista (30%) da receita da taxa ambiental para outras áreas, conforme determina a lei municipal alterada. A reportagem original do G1 não detalha para quais áreas específicas esses recursos serão direcionados.

A ação judicial que resultou na liminar derrubada buscava garantir que a integralidade dos recursos arrecadados com a taxa ambiental fosse destinada exclusivamente à preservação ambiental. A argumentação da ação e os detalhes da decisão judicial que revogou a liminar não foram explicitados na reportagem do G1.

A prefeitura de Ubatuba ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. A expectativa é que novas informações sejam divulgadas em breve sobre como os 30% do valor arrecadado com a taxa serão utilizados a partir de agora. A decisão judicial encerra um período de incerteza sobre a destinação dos recursos ambientais do município, permitindo que a prefeitura prossiga com o planejamento de gastos baseado na nova lei.

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