Justiça condena mulher que fez ofensas homofóbicas a casal em SP



Justiça condena mulher por ofensas homofóbicas a casal em São Paulo

São Paulo, 21 de fevereiro de 2024 – A Justiça de São Paulo condenou uma mulher por proferir ofensas homofóbicas contra um casal em um supermercado da capital paulista. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, reconheceu a prática de crime de discriminação previsto no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei nº 7.716/89. A ré, que não teve o nome divulgado pela CartaCapital, terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a cada vítima, totalizando R$ 10 mil. Além disso, a sentença impõe o pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios.

O caso ocorreu em um supermercado da rede Pão de Açúcar, localizado na região de Pinheiros. De acordo com a denúncia, a mulher se aproximou do casal, que estava fazendo compras, e proferiu diversas ofensas homofóbicas, incluindo xingamentos e palavras de baixo calão, demonstrando clara intenção de humilhar e agredir moralmente as vítimas por sua orientação sexual. A agressão verbal foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento e relatada pelas vítimas à administração do supermercado.

A defesa da ré alegou que as declarações não configuravam crime de discriminação, mas sim uma “discussão acalorada”. A argumentação, porém, não foi acolhida pela juíza responsável pelo caso, que considerou a gravidade das ofensas e a intenção manifesta de humilhar o casal por sua orientação sexual. A magistrada destacou que o contexto da situação e as provas apresentadas, incluindo as imagens de segurança, comprovam a prática do crime de discriminação.

A sentença é considerada um importante precedente para a punição de crimes de ódio no Brasil, reforçando a proteção legal garantida a grupos vulneráveis, como a população LGBTQIAP+. A condenação demonstra a preocupação crescente da justiça em lidar com casos de homofobia e intolerância, e serve como um alerta para quem pratica atos de discriminação e violência contra pessoas LGBTQIAP+. O cumprimento da pena e o pagamento das indenizações são obrigatórios, sob pena de medidas legais cabíveis para execução da sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *