Justiça condena IBM a pagar R$ 250 mil por excluir candidatos de MG em processo seletivo
IBM condenada a pagar R$ 250 mil por exclusão de candidatos mineiros em processo seletivo
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2024 – A Justiça de Minas Gerais condenou a IBM a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos após excluir candidatos mineiros de um processo seletivo. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Direitos Humanos de Belo Horizonte, acolheu ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que alegava discriminação regional na seleção para o cargo de consultor.
O MPMG apontou que a empresa, durante o processo seletivo para vagas de consultor, utilizou critérios que impediram a participação de candidatos de Minas Gerais na etapa final. A denúncia alegava que a IBM restringiu o acesso à última fase do processo seletivo, após uma etapa inicial que avaliou as qualificações dos candidatos, excluindo aqueles que residiam em Minas Gerais. Esse filtro geográfico, segundo a acusação, configurava discriminação regional.
A decisão judicial reconheceu a prática discriminatória por parte da IBM, considerando que a empresa não apresentou justificativa plausível para a exclusão dos candidatos mineiros na fase final do processo seletivo. O juiz responsável pela sentença entendeu que a conduta da empresa feriu o princípio da igualdade de oportunidades e causou danos morais aos candidatos excluídos.
A indenização de R$ 250 mil será revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (FEDD), conforme decisão judicial. O MPMG comemorou a decisão, ressaltando a importância do julgamento para combater a discriminação regional em processos seletivos e garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos, independentemente do local de residência. A IBM ainda pode recorrer da decisão. A empresa não se manifestou publicamente sobre a condenação até o fechamento desta matéria.
A sentença estabelece um precedente importante, demonstrando que a Justiça mineira está atenta à prática de discriminação em processos seletivos e disposta a punir empresas que adotam critérios ilegais e prejudiciais aos candidatos. A decisão reforça a necessidade de transparência e isonomia nos processos de recrutamento e seleção, garantindo igualdade de oportunidades para todos os participantes.