Justiça absolve ex-prefeito e ex-secretário condenados por suposta contratação de empresa sem licitação em Rondonópolis (MT)
Justiça absolve ex-prefeito e ex-secretário de Rondonópolis por contratação sem licitação
Rondonópolis (MT), 25 de novembro de 2024 – O juiz da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, em Mato Grosso, absolveu o ex-prefeito Percival Muniz e o ex-secretário municipal de Saúde, José Antônio de Oliveira, da acusação de contratação irregular de uma empresa de tecnologia da informação sem licitação. A decisão, proferida nesta segunda-feira, anula a condenação anterior que os obrigava a pagar R$ 1,2 milhão por danos causados ao município.
A ação, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), alegava que a contratação da empresa, realizada em 2010, durante a gestão de Percival Muniz, configurava ato de improbidade administrativa. A defesa de Muniz e Oliveira argumentou que a contratação se enquadrava na lei de emergência, devido à necessidade urgente de serviços de informática para o sistema de saúde municipal. O juiz acatou os argumentos da defesa, considerando que a situação de emergência foi comprovada e que não houve prejuízo ao erário. A sentença destaca que a contratação atendeu aos princípios da economicidade e da eficiência, características fundamentais para a utilização da excepcionalidade prevista na legislação.
A decisão destaca ainda a falta de provas contundentes de que houve dolo ou má-fé por parte dos réus. O juiz ponderou que a documentação apresentada pela defesa comprovou a necessidade e a urgência dos serviços, além da conformidade com os procedimentos legais cabíveis na situação de emergência. A sentença enfatiza a importância da análise contextual do caso, considerando as peculiaridades e as circunstâncias em que a contratação ocorreu.
A anulação da condenação de R$ 1,2 milhão representa um alívio significativo para Percival Muniz e José Antônio de Oliveira. A decisão judicial encerra um longo processo judicial que envolvia a acusação de um ato considerado grave de improbidade administrativa. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. A absolvição, porém, marca um ponto final, pelo menos neste momento, em uma batalha jurídica que durou anos. A sentença traz à tona a complexa discussão sobre a aplicação da legislação de licitações em situações de emergência e a necessidade de uma análise criteriosa de cada caso concreto para garantir a justiça.