Juiz rejeita quebrar o sigilo de empresas de Marçal em ação de Tabata
Tabata Amaral tem pedido de quebra de sigilo de empresas de Marçal negado por juiz
A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) teve seu pedido de quebra de sigilo de empresas ligadas ao ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, negado pelo juiz eleitoral , do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), nesta quarta-feira, 15 de fevereiro.
Tabata, que concorreu à prefeitura de São Paulo em 2020, acusou Haddad de ter usado recursos de empresas para financiar a sua campanha, alegando que o ex-prefeito teria recebido doações “ocultas” de empresas de , empresa que, segundo a deputada, teria doado à campanha de Haddad em 2020.
No entanto, o juiz entendeu que as provas apresentadas por Tabata não eram suficientes para justificar a quebra de sigilo das empresas. O magistrado afirmou que a deputada não conseguiu demonstrar a existência de indícios concretos de irregularidades que justificassem a medida.
“A petição inicial não traz elementos mínimos de prova da existência de doação ilícita em dinheiro e, principalmente, não indica a relação entre a e a campanha do candidato Fernando Haddad”, justificou o juiz na decisão.
A decisão do juiz foi recebida com frustração pela equipe de Tabata Amaral, que continua a defender a necessidade de investigação das doações recebidas por Haddad. A deputada afirma que irá recorrer da decisão e buscará outras maneiras de comprovar suas acusações.
A assessoria de Haddad se manifestou por meio de nota, afirmando que a decisão judicial “confirma a lisura da campanha” e que “as acusações da deputada Tabata Amaral são infundadas e sem provas”.
O caso ainda está em andamento e a justiça eleitoral irá continuar a analisar as provas apresentadas por Tabata Amaral.