iFood é multado em R$ 10 milhões pela Justiça do Trabalho e deve registrar entregadores



São Paulo, 5 de dezembro de 2024 – A Justiça do Trabalho aplicou uma multa de R$ 10 milhões à empresa iFood. A decisão, proferida nesta quarta-feira, obriga a plataforma a registrar seus entregadores como empregados e a pagar indenizações por danos morais coletivos. A sentença, que atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), considera os entregadores como trabalhadores subordinados à empresa, desconsiderando o vínculo de parceria alegado pelo iFood.

A 1ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu integralmente o pedido do MPT, que argumentou pela existência de subordinação jurídica dos entregadores à plataforma. Segundo a decisão judicial, a iFood exerce controle sobre diversas atividades dos entregadores, incluindo a definição de preço, zonas de atuação e horários de trabalho, comprovando a relação empregatícia. O MPT alegou ainda que a empresa impõe metas de entregas, usa algoritmos para monitorar o desempenho e aplica sanções em caso de descumprimento, configurado como um conjunto de elementos que caracteriza a relação empregatícia.

A multa de R$ 10 milhões se destina à compensação por danos morais coletivos sofridos pelos entregadores. A sentença determina ainda que a iFood registre todos os entregadores como empregados, concedendo-lhes os direitos trabalhistas previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios. A empresa também será obrigada a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores. O iFood ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

A decisão representa um marco importante na discussão sobre a relação entre plataformas digitais e seus trabalhadores. A Justiça do Trabalho reconheceu a existência de vínculo empregatício em um caso de grande repercussão, abrindo caminho para futuras decisões que podem impactar o mercado de trabalho e a forma como as plataformas digitais operam no Brasil. A empresa ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *