Gilmar Mendes suspende processos que discutem a contribuição de empregadores ao Funrural



Brasília, 28 de fevereiro de 2023 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (28) todos os processos que discutem a contribuição previdenciária dos empregadores rurais ao Funrural. A decisão atinge milhares de ações em diferentes instâncias judiciais do país, impactando diretamente produtores rurais e o sistema de previdência social.

A decisão monocrática de Mendes atende a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e tem como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a cobrança da contribuição. A ADI, de número 5037, discute a constitucionalidade da Lei nº 13.677, de 2018, que alterou a forma de cálculo da contribuição, passando de 2,1% para 1% sobre a receita bruta da comercialização da produção agropecuária. A CNA argumenta que a nova lei, mesmo reduzindo a alíquota, mantém vícios de inconstitucionalidade, principalmente por entender que a cobrança incide sobre a receita bruta e não sobre o lucro.

A suspensão dos processos, segundo a decisão de Mendes, abrange todas as ações em curso que tratam da contribuição previdenciária dos empregadores rurais ao Funrural. Isso significa que o julgamento de milhares de casos está temporariamente paralisado, aguardando o desfecho da ADI 5037 no STF. O ministro justificou sua decisão considerando a relevância da matéria e o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias judiciais.

A decisão de Gilmar Mendes gera incertezas para empregadores rurais que aguardam o desfecho de seus processos. A suspensão dos processos pode significar um prolongamento das disputas judiciais e o adiamento da definição sobre a obrigação de pagar a contribuição previdenciária ao Funrural, com impactos financeiros significativos para os envolvidos. A CNA, por sua vez, espera que a ADI seja julgada favoravelmente, garantindo, em sua visão, a segurança jurídica para o setor. A expectativa é que o julgamento da ADI 5037 no Supremo Tribunal Federal determine o futuro da cobrança da contribuição previdenciária ao Funrural e seus efeitos sobre o setor agropecuário brasileiro. O prazo para o julgamento da ADI ainda não foi definido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *