Flávio Dino mantém decisão do TJ que impede trocar nome da GCM para Polícia Municipal em SP

São Paulo, 13 de abril de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve nesta sexta-feira (13) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impede a troca do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que questiona a alteração proposta pela Prefeitura de São Paulo.
A prefeitura paulistana havia encaminhado projeto de lei à Câmara Municipal para alterar a denominação da GCM, visando, segundo a administração municipal, melhorar a imagem da corporação e fortalecer suas ações de segurança pública. A mudança, porém, enfrentou resistência do MP-SP, que argumentou que a alteração de nome poderia gerar confusão com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, levando a uma possível usurpação de atribuições e competências.
O MP-SP sustentou que a GCM, apesar de atuar na segurança pública municipal, possui atribuições e estrutura distintas da Polícia Militar, e que a mudança de nome poderia induzir a população a erro, acreditando que a GCM possui as mesmas prerrogativas e poderes da PM. O órgão destacou a importância de manter a clareza na distinção entre as forças de segurança, garantindo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.
A decisão do ministro Flávio Dino, que seguiu o entendimento do TJ-SP, reforça a necessidade de uma regulamentação clara e precisa das competências de cada órgão de segurança pública, evitando sobreposições e conflitos. A liminar mantém, portanto, a denominação Guarda Civil Metropolitana para a corporação municipal, pelo menos até que o mérito da questão seja julgado em definitivo.
A Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do ministro, mas a manutenção da denominação original da GCM representa um revés para os planos da administração municipal de reformular a imagem e o posicionamento da corporação na segurança pública da cidade. A questão da distinção entre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar, portanto, segue em debate, com a necessidade de clareza e transparência para a população.