Fachin suspende cobrança de dívida da Embrapa sem precatórios
Fachin suspende cobrança de dívida da Embrapa, evitando precatórios milionários
– O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, suspendeu a cobrança de uma dívida de R$ 1,2 bilhão da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) com a União. A decisão, tomada na última quinta-feira (20), impede que a cobrança se transforme em precatórios, evitando um impacto significativo nas finanças públicas.
A dívida se originou de diferenças contábeis entre os valores recolhidos pela Embrapa e o que foi considerado devido ao Tesouro Nacional entre 1999 e 2017. A cobrança dessa quantia, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), estava prevista em um acordo firmado entre a Embrapa e o Ministério da Economia em 2018, e que seria paga em parcelas.
No entanto, a decisão de Fachin acata um pedido da Embrapa, que alegava a existência de controvérsias quanto à legitimidade do cálculo da dívida. O argumento central da empresa de pesquisa era a inconsistência na metodologia utilizada para apuração dos valores devidos, apontando para um erro de mais de 50% no cálculo realizado. O ministro, em sua decisão, reconheceu a complexidade da questão e a necessidade de uma análise mais profunda para garantir a precisão do cálculo antes de qualquer cobrança.
A suspensão da cobrança, portanto, previne a emissão de precatórios que, caso fossem gerados, representariam um impacto relevante nas contas públicas. A quantia de R$ 1,2 bilhão, se transformada em precatório, poderia afetar significativamente o orçamento destinado a outras áreas, exigindo uma alocação de recursos que, segundo a Embrapa, não refletia o real débito da empresa.
A decisão de Fachin, portanto, não encerra a discussão sobre a dívida da Embrapa com a União. O ministro determinou a suspensão da cobrança enquanto aguarda a conclusão de um estudo técnico mais detalhado, que deverá apurar com precisão o valor efetivamente devido. Este estudo, a ser realizado pela própria AGU, visa esclarecer as controvérsias levantadas pela Embrapa e garantir a justiça e a transparência no processo. A decisão suspende a cobrança até que se tenha um novo parecer da AGU, com o cálculo revisto e justificado.
Em resumo, a decisão de Fachin garante que a Embrapa não seja obrigada a pagar uma dívida que pode ser superestimada em mais de 50%, protegendo os cofres públicos de um potencial impacto negativo. A suspensão temporária da cobrança abre espaço para um exame mais criterioso da questão, promovendo um processo mais justo e transparente.