Enfermeira de MT tem condenação mantida por ofender eleitores do Norte e Nordeste: ‘população burra’
Enfermeira de Mato Grosso tem condenação mantida por ofender eleitores do Norte e Nordeste
Cuiabá, MT – 14 de janeiro de 2025 – A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma enfermeira por injúria racial e difamação contra eleitores do Norte e Nordeste. A profissional, identificada apenas como Lucilene, terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais coletivos e cumprir 1 ano de prestação de serviços à comunidade. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reforça a importância da responsabilização por discursos de ódio e preconceitos nas redes sociais.
A polêmica teve início em 2022, durante o período eleitoral, quando Lucilene publicou em seu perfil pessoal no Facebook uma série de mensagens ofensivas direcionadas aos eleitores das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Em suas postagens, ela chamou a população dessas regiões de “burra” e utilizou expressões pejorativas e preconceituosas. As mensagens, que rapidamente se espalharam pelas redes sociais, geraram indignação e mobilizaram diversas entidades e grupos que lutaram pela responsabilização da enfermeira.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação contra Lucilene, alegando injúria racial e difamação. Após o julgamento em primeira instância, que resultou em sua condenação, a defesa da enfermeira recorreu ao TJMT buscando a anulação da sentença. No entanto, o recurso foi negado. O Tribunal considerou que as postagens de Lucilene configuravam crime e que a indenização por danos morais coletivos era justa, dada a gravidade dos atos.
A decisão do TJMT destaca a jurisprudência que criminaliza a prática de discursos de ódio e a importância da proteção dos direitos fundamentais, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana. A condenação de Lucilene serve como um alerta para a responsabilidade individual na utilização das redes sociais e para a necessidade de combater a disseminação de mensagens preconceituosas e discriminatórias. A pena de prestação de serviços à comunidade visa, ainda, à ressocialização da enfermeira e à sua conscientização sobre a gravidade de seus atos.
A manutenção da condenação demonstra que a Justiça está atenta aos crimes de ódio praticados nas redes sociais e que os responsáveis serão responsabilizados por seus atos. O caso de Lucilene serve de exemplo para outros indivíduos que se utilizam de plataformas digitais para difundir discursos de preconceito e discriminação, reforçando a necessidade de um combate firme e consistente contra a intolerância.