Empresa é condenada após demitir jardineiro em tratamento contra câncer de próstata em MT



Empresa é condenada por demitir jardineiro com câncer de próstata em Mato Grosso

Cuiabá, 27 de novembro de 2024 – A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a empresa Construtora e Incorporadora Ltda. por demitir um jardineiro que estava em tratamento contra câncer de próstata. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determina o pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao trabalhador.

O jardineiro, que não teve o nome divulgado pela Justiça para preservar sua identidade, foi demitido em 2023, enquanto enfrentava a doença. A empresa alegou justa causa, porém, o juiz considerou a demissão ilegal e discriminatória, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador, previstos na Constituição Federal.

A sentença destaca que a demissão ocorreu durante o tratamento médico do jardineiro, o que configura ato de extrema gravidade. O processo judicial analisou atestados médicos e documentos que comprovavam o estado de saúde do funcionário. Além disso, foi considerado o tempo de serviço do jardineiro na empresa, sem registro de faltas ou atrasos injustificados antes do diagnóstico.

A Construtora e Incorporadora Ltda. foi condenada a pagar ao jardineiro indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de indenização por danos materiais correspondentes aos salários e demais direitos trabalhistas que deixou de receber desde a demissão até a data da sentença, acrescidos de juros e correção monetária. A empresa também deverá recolher o FGTS do período, incluindo multa de 40%.

A decisão judicial reforça a importância da proteção legal aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde e demonstra a punição para empresas que se utilizam de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A sentença serve como um precedente importante para garantir os direitos dos funcionários em situações semelhantes. A Construtora e Incorporadora Ltda. ainda pode recorrer da decisão.

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