Empresa é condenada a pagar R$ 120 mil a ex-funcionária que recebia salário menor que homens que exerciam a mesma função



Empresa cearense condenada a pagar R$ 120 mil por diferença salarial entre gêneros

Fortaleza, 01 de dezembro de 2024 – A Justiça do Trabalho do Ceará condenou a empresa M. Dias Branco a pagar R$ 120 mil a uma ex-funcionária por receber salário inferior ao de homens que exerciam a mesma função. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, reconheceu a prática de discriminação salarial por gênero, prática ilegal e combatida pela legislação trabalhista.

A trabalhadora, cujo nome não foi divulgado pela reportagem, ingressou com ação judicial alegando receber um salário significativamente menor do que seus colegas homens, mesmo desempenhando as mesmas atividades na empresa. A diferença salarial, segundo a sentença, era de aproximadamente 40%. A juíza responsável pela decisão considerou as provas apresentadas pela ex-funcionária suficientes para comprovar a existência de disparidade salarial motivada pelo gênero.

Além da indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil, a M. Dias Branco foi condenada a pagar diferenças salariais referentes ao período em que a trabalhadora foi submetida à discriminação. O valor total dessa diferença salarial não foi especificado na reportagem do G1. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A sentença judicial reforça a importância da igualdade salarial entre homens e mulheres, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Casos como este destacam a persistência da desigualdade de gênero no mercado de trabalho e a necessidade de ações efetivas para garantir a igualdade de oportunidades e remuneração para todos os profissionais, independente do sexo. A decisão judicial serve como um precedente importante para combater a discriminação salarial e garantir justiça para as trabalhadoras que sofrem com essa prática.

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