É inconstitucional plataformas não se responsabilizarem pelo conteúdo nas redes, diz Toffoli



Supremo considera inconstitucional isenção de plataformas digitais por conteúdo publicado

– O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a isenção de responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo publicado em seus espaços virtuais. A decisão, proferida durante julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, representa um marco significativo na regulação da internet no Brasil e impacta diretamente empresas como Facebook, Instagram, Twitter e Youtube.

A ação, movida pela Rede Sustentabilidade, questionava a imunidade das plataformas digitais prevista no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a imunidade concedida pela lei é inconstitucional, pois configura uma violação aos direitos fundamentais à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada. Para Barroso, a responsabilidade civil das plataformas se mostra necessária para coibir a disseminação de conteúdo ilegal e nocivo, como discursos de ódio, fake news e apologia à violência.

O ministro destacou a necessidade de responsabilizar as plataformas, não para impor censura, mas para garantir que elas tomem medidas eficazes para moderar o conteúdo publicado e remover material ilegal. A decisão não determina a forma específica da responsabilização, que deverá ser definida em legislação posterior. Entretanto, abre caminho para ações judiciais contra as plataformas em casos de danos causados por conteúdos publicados em seus espaços.

O julgamento no STF teve início em junho, com a apresentação de um voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator na tese de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Os demais ministros seguiram a mesma linha de raciocínio, construindo uma maioria consolidada em favor da declaração de inconstitucionalidade. A decisão reflete a preocupação crescente do Supremo com a proliferação de conteúdo ilegal na internet e a necessidade de se encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais.

A decisão do STF não impõe imediatamente novas regras às plataformas, mas configura um precedente crucial para o desenvolvimento de uma legislação mais eficaz e para a responsabilização das empresas pela moderação de conteúdo em seus ambientes digitais. A expectativa é que o Congresso Nacional, diante dessa decisão, promova uma atualização da legislação vigente para regulamentar a responsabilidade das plataformas digitais de forma clara e precisa, evitando ambiguidades e garantindo a efetividade da decisão do Supremo. A sentença representa um divisor de águas na regulação da internet no Brasil, abrindo um novo capítulo no debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo gerado e disseminado em suas redes.

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