Dia de Corpus Christi passa a ser feriado em Caruaru a partir de 2025
Caruaru, PE, 18 de dezembro de 2024 – A cidade de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, terá um novo feriado a partir do próximo ano. A Câmara Municipal aprovou, na última segunda-feira (16), o projeto de lei que institui o Dia de Corpus Christi como feriado municipal. A data, que varia a cada ano de acordo com o calendário litúrgico, passará a ser celebrada como ponto facultativo no comércio e no setor público a partir de 2025.
A aprovação do projeto, de autoria do vereador Fernando Lyra, aconteceu após ampla discussão e votação no plenário da Câmara. O texto original previa a criação de um feriado religioso, mas sofreu alterações durante a tramitação, resultando na escolha do Corpus Christi. A justificativa apresentada pelo vereador destaca a importância da data para a cultura e a fé da população caruaruense, que, segundo ele, merece ser reconhecida por meio de um dia de folga.
A data de comemoração do Corpus Christi varia a cada ano. Em 2025, a data cairá em 20 de junho. A lei estabelece que a data do feriado será definida anualmente, de acordo com o calendário litúrgico católico. Ainda de acordo com a matéria, a data do feriado será definida anualmente de acordo com o calendário católico.
A mudança gera expectativa entre os moradores, que poderão desfrutar de mais um dia de descanso ao longo do ano. Já para o comércio e setores produtivos, a implantação do feriado exigirá ajustes em suas programações e escalas de trabalho. A Prefeitura de Caruaru ainda não se manifestou oficialmente sobre o impacto da nova lei na administração pública municipal. A expectativa é que novas orientações sejam divulgadas nos próximos meses, esclarecendo as regras para o funcionamento dos serviços públicos durante o feriado.
Com a aprovação do projeto, Caruaru se junta a outras cidades brasileiras que já reconhecem o Corpus Christi como feriado municipal ou ponto facultativo. A nova legislação entra em vigor em 2025, garantindo um feriado adicional para os caruaruenses.