Defesa de Daniel Silveira nega descumprimento de regras e pede ao STF nova soltura do ex-deputado



Brasília, 27 de dezembro de 2024 – A defesa do ex-deputado Daniel Silveira entrou com um novo pedido de soltura no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira. A petição argumenta que o ex-parlamentar não descumpriu as medidas cautelares impostas após sua condenação por ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF). Silveira foi preso em fevereiro de 2022 e cumpriu pena em regime domiciliar após a decisão do STF em abril deste ano, após o indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro.

O pedido de soltura se baseia na alegação de que Silveira tem mantido o comportamento adequado, não tendo cometido qualquer infração que justificasse a manutenção das restrições impostas. A defesa sustenta que todas as obrigações determinadas pelo Supremo foram cumpridas integralmente pelo ex-deputado. A argumentação apresentada pela defesa não detalha quais medidas foram cumpridas, limitando-se a afirmar a sua total observância.

Vale lembrar que Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em abril de 2022, por crimes contra a democracia e a honra do Supremo. A pena foi posteriormente reduzida para 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, em virtude do indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro. Após o indulto presidencial, a defesa de Silveira buscou a libertação imediata do ex-deputado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal determinou o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

O STF ainda não se manifestou sobre o novo pedido de soltura. A decisão do Supremo sobre o caso, contudo, deverá impactar diretamente o futuro de Daniel Silveira, definindo se ele retornará ao regime de prisão domiciliar ou se permanecerá sujeito às medidas cautelares determinadas pela Corte. A expectativa é de que o julgamento ocorra em breve, dada a urgência do caso. A defesa do ex-deputado se mantém otimista quanto à possibilidade de sua soltura definitiva, reiterando a inexistência de qualquer argumento que justifique a sua manutenção em regime cautelar.

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