Contrato de trabalho intermitente é constitucional, decide STF



STF valida constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

– O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, que questionava a validade dessa modalidade de contratação, prevista na Reforma Trabalhista de 2017. A decisão encerra um longo debate jurídico sobre a segurança e os direitos trabalhistas garantidos nesse tipo de vínculo.

A ADI, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), argumentava que o contrato intermitente feria princípios constitucionais, como a proteção ao trabalho e a garantia de direitos trabalhistas básicos. A confederação defendia a precarização do trabalho como principal argumento contra a modalidade. No entanto, o entendimento prevalecente no STF foi contrário, afirmando que a lei que regulamenta o trabalho intermitente (artigo 443 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017) atende aos princípios constitucionais.

O relator da ADI, ministro Nunes Marques, votou pela constitucionalidade do contrato. Seu voto foi seguido por outros ministros, configurando a maioria necessária para a decisão final. O ministro destacou em seu voto a necessidade de flexibilização do mercado de trabalho, considerando que o contrato intermitente atende a demandas específicas de alguns setores da economia e oferece oportunidades de trabalho para aqueles que buscam flexibilidade de horários. Apesar dos argumentos a favor da flexibilização, o ministro ressaltou a importância da observância dos direitos trabalhistas básicos, mesmo nos contratos intermitentes, como o pagamento do salário mínimo e a proporcionalidade de férias e 13º salário.

Embora tenha havido votos divergentes, a maioria dos ministros concordou que a lei garante a proteção necessária ao trabalhador, contanto que sejam respeitados os direitos previstos na legislação trabalhista. A decisão do STF representa um importante precedente jurídico e consolida a legalidade do contrato de trabalho intermitente no Brasil, impactando diretamente os direitos e deveres de empregadores e empregados que optam por esse tipo de vínculo. Resta agora a interpretação da decisão e a regulamentação pelos Tribunais do Trabalho em casos concretos.

A decisão do STF põe fim à incerteza jurídica em torno do tema, permitindo que empresas e trabalhadores continuem utilizando essa modalidade de contratação com maior segurança e previsibilidade. A expectativa é que o impacto dessa decisão se estenda por diversos setores da economia brasileira, influenciando as relações de trabalho nos próximos anos.

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