Como funciona a licença menstrual no Brasil? Conheça empresas que já aderiram



São Paulo, 27 de novembro de 2024 – A discussão sobre a licença menstrual no Brasil avança, embora ainda sem regulamentação federal. Enquanto o debate político se desenvolve, algumas empresas já se posicionaram a favor da iniciativa, oferecendo dias de folga remunerados para suas funcionárias durante o período menstrual. Mas como funciona na prática essa licença, ainda sem respaldo legal em nível nacional? A resposta é complexa e varia de acordo com a política interna de cada empresa.

A reportagem do G1 aponta a ausência de uma legislação uniforme que aborde o tema. A ausência de uma lei federal deixa a definição da licença menstrual a critério de cada organização, resultando em diferentes modelos de aplicação. Algumas empresas oferecem um número fixo de dias de folga por ano, enquanto outras permitem que as funcionárias utilizem dias de suas férias ou folgas programadas para este fim. A compensação financeira também varia, sendo o pagamento integral do salário o mais comum, porém, com possibilidade de flexibilização dependendo da política da empresa.

A reportagem destaca a iniciativa de empresas como a , que oferece licença menstrual desde 2022, e a , que também implementou a política internamente. Essas empresas, entre outras que aderiram à prática, representam um avanço na inclusão e no reconhecimento das necessidades específicas das mulheres, embora a abrangência ainda seja pequena em relação ao mercado de trabalho como um todo. Vale ressaltar que muitas empresas ainda não adotaram a prática, e o acesso a essa licença varia de acordo com o ramo de atividade e porte da organização.

A falta de dados estatísticos consolidados sobre a adoção da licença menstrual em todo o país dificulta a avaliação do impacto dessa prática. Não há um número preciso de empresas que oferecem esse benefício, nem informações sobre a taxa de utilização por parte das funcionárias. Entretanto, a própria iniciativa das empresas demonstra um movimento em direção à maior equidade de gênero no ambiente corporativo.

Em conclusão, embora a licença menstrual não seja uma realidade para a maioria das brasileiras, a iniciativa de algumas empresas sinaliza uma mudança de paradigma em relação à saúde e bem-estar feminino no trabalho. A ausência de uma legislação federal, no entanto, mantém a situação fragmentada e dependente da boa vontade das empresas, revelando a necessidade de um debate mais amplo e de políticas públicas que garantam o direito à licença menstrual de forma justa e equitativa para todas as trabalhadoras.

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