Com reserva de 20% para mulheres, relator protocola parecer do Código Eleitoral



Brasília, 22 de agosto de 2023 – O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela reforma do Código Eleitoral, deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES), protocolou nesta terça-feira (22) o seu parecer sobre o projeto de lei. Uma das principais mudanças propostas é a reserva de 20% das cadeiras em câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados para candidatas mulheres. A medida busca garantir maior representatividade feminina no Poder Legislativo.

O texto apresentado por Vidigal prevê a aplicação de um sistema de cotas, reservando 20% das vagas para mulheres em cada uma das casas legislativas citadas. Caso não haja um número suficiente de mulheres eleitas para atingir essa cota, o projeto prevê mecanismos para garantir a representatividade, embora os detalhes específicos sobre esses mecanismos não tenham sido explicitados na reportagem da Carta Capital.

Além da reserva de vagas para mulheres, o parecer de Vidigal engloba outras alterações no Código Eleitoral, embora o foco principal da reportagem seja a questão de gênero. A proposta também aborda mudanças na legislação sobre propaganda eleitoral, financiamento de campanhas e registro de candidaturas, mas sem detalhes específicos sobre essas outras alterações no texto divulgado.

A aprovação do novo Código Eleitoral com a inclusão da cota de 20% para mulheres ainda depende da votação em comissões e no plenário da Câmara dos Deputados, e posteriormente no Senado. A proposta enfrenta, portanto, um longo caminho até sua efetiva implementação. A expectativa é de debates acalorados, principalmente em torno da polêmica cláusula de reserva de vagas, que divide opiniões entre parlamentares.

A proposta de reserva de 20% das cadeiras para mulheres representa um avanço significativo na luta pela igualdade de gênero na política brasileira, segundo defensores da medida. Entretanto, críticos argumentam que a imposição de cotas pode ser considerada uma forma de discriminação positiva e questionam sua eficácia em promover uma representação genuinamente paritária. Os próximos passos no processo legislativo serão cruciais para determinar o futuro desta importante mudança na legislação eleitoral brasileira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *