Cirurgião plástico é condenado a pagar mais de R$ 78 mil após cometer erro médico e paciente perder a mama em Cuiabá



Cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente em mais de R$ 78 mil por erro médico em Cuiabá

Cuiabá, 18 de janeiro de 2025 – Um cirurgião plástico de Cuiabá foi condenado a pagar uma indenização de R$ 78.260,00 a uma paciente que perdeu a mama após um erro médico durante uma cirurgia. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, considerou a responsabilidade do profissional pela negligência durante o procedimento, que resultou em danos irreversíveis à saúde da mulher.

De acordo com a decisão judicial, o cirurgião plástico foi considerado culpado por erro médico durante a mastectomia realizada na paciente. O processo judicial apontou falhas no procedimento cirúrgico, que culminaram na perda total da mama da paciente. A sentença detalha que a responsabilidade do profissional foi comprovada pelas provas apresentadas, incluindo laudos médicos e testemunhos.

A indenização de R$ 78.260,00 abrange os danos morais e materiais sofridos pela paciente. O valor leva em consideração o sofrimento físico e psicológico causado pela perda da mama, além dos custos com tratamentos médicos posteriores e a necessidade de reconstrução mamária. A quantia foi definida pela juíza após análise criteriosa de todos os documentos e argumentos apresentados durante o processo.

A paciente, que teve sua identidade preservada pela Justiça, alegou durante o processo o sofrimento físico e emocional decorrente do erro médico. O caso gerou grande repercussão na cidade e levantou discussões sobre a responsabilidade profissional de cirurgiões plásticos e a importância de uma atuação cuidadosa e precisa durante procedimentos cirúrgicos.

A decisão judicial serve como um alerta para a importância da escolha de profissionais capacitados e da busca por segunda opinião médica antes da realização de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade. A sentença também reforça a necessidade de responsabilização profissional em casos de erro médico, garantindo o direito à indenização por danos causados aos pacientes. A defesa do cirurgião plástico ainda pode recorrer da decisão.

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