Carro invade acostamento e bate em poste na rodovia Mogi-Salesópolis



Mogi das Cruzes (SP) – Um acidente na Rodovia Mogi-Salesópolis (SP-88), no município de Mogi das Cruzes, na manhã desta segunda-feira (2 de dezembro de 2024), deixou um carro danificado após invadir o acostamento e colidir com um poste. O impacto foi significativo, causando danos consideráveis ao veículo. Ainda não há informações sobre feridos.

Segundo informações preliminares, o acidente ocorreu no km 57 da rodovia. O motorista perdeu o controle do veículo, um carro de passeio de cor e modelo não especificados na reportagem original, e invadiu o acostamento, onde acabou colidindo com um poste de iluminação. A força do impacto causou danos estruturais significativos no veículo, porém, detalhes sobre a extensão dos danos materiais não foram divulgados pela reportagem original.

Equipes da Polícia Rodoviária estiveram presentes no local para registrar a ocorrência e controlar o trânsito, que não sofreu grandes interrupções devido à localização do acidente no acostamento. A perícia técnica também foi acionada para apurar as causas do acidente e determinar se houve falhas mecânicas no veículo ou outras circunstâncias que contribuíram para a ocorrência. A investigação deverá apontar se o motorista sofreu algum ferimento e se houve alguma infração de trânsito envolvida.

Informações sobre a identidade do motorista e o estado do veículo após o acidente não foram divulgadas pela reportagem original. No entanto, as autoridades envolvidas estão investigando o caso para esclarecer todos os detalhes do incidente. A remoção do veículo e os reparos no poste de iluminação foram realizados após a conclusão dos trabalhos periciais e de registro policial.

A Polícia Rodoviária reforça a importância de dirigir com atenção e respeito às leis de trânsito para evitar acidentes. A imprudência ao volante pode causar consequências graves, tanto para o condutor quanto para terceiros. Mais informações sobre o acidente serão divulgadas assim que disponíveis pelas autoridades competentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *