Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros
Natal, RN – 21 de novembro de 2024 – A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte anunciou, nesta quarta-feira (21), novas regras para as embarcações de turismo que operam nos Parrachos de Rio do Fogo e Touros. A medida, que entra em vigor imediatamente, limita o número de passageiros transportados, visando garantir a segurança e a preservação do meio ambiente nesses importantes pontos turísticos do estado.
A principal alteração diz respeito à redução da capacidade de passageiros. As embarcações agora poderão transportar no máximo 50% da sua capacidade máxima de lotação, conforme consta na documentação da embarcação. Essa restrição se aplica a todas as embarcações de turismo que realizam passeios nos Parrachos, independentemente do tamanho ou tipo de embarcação. A Capitania dos Portos justifica a medida pela necessidade de garantir a segurança dos turistas e a preservação da frágil área dos Parrachos. A alta densidade de embarcações e pessoas na região tem sido apontada como um fator de risco, contribuindo para potenciais acidentes e impactos negativos no ecossistema marinho.
Além da limitação de passageiros, a Capitania dos Portos reforçará a fiscalização na área, com o objetivo de garantir o cumprimento da nova regra. As embarcações serão inspecionadas regularmente para verificar se estão atendendo às normas de segurança e respeitando o limite de passageiros. Capitães e operadores que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas e até mesmo a suspensão das atividades.
A decisão foi recebida de forma diversa pelos agentes do setor de turismo local. Enquanto alguns operadores compreendem a necessidade da medida para a segurança e a preservação ambiental, outros expressaram preocupação com o impacto econômico da redução da capacidade de transporte de passageiros. A Capitania dos Portos se comprometeu a dialogar com o setor turístico para minimizar os impactos negativos e garantir que as novas regras sejam implementadas de forma justa e eficiente.
Em resumo, a limitação de 50% na capacidade de passageiros em embarcações de passeio nos Parrachos de Rio do Fogo e Touros, anunciada pela Capitania dos Portos, representa uma mudança significativa na regulamentação do turismo na região. A medida, que visa priorizar a segurança e a preservação ambiental, certamente impactará as atividades turísticas locais, demandando adaptações por parte dos operadores e um acompanhamento próximo da Capitania dos Portos para garantir o equilíbrio entre a preservação e a atividade econômica.