Caixa deve pagar danos morais a donos de imóveis danificados por incêndio no Vale Bentes 2, em Maceió
Caixa condenada a pagar danos morais a moradores do Vale Bentes 2 em Maceió após incêndio
Moradores do Vale Bentes 2, em Maceió, finalmente conquistaram uma vitória na justiça após o incêndio que atingiu o local em . A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar danos morais a que tiveram seus imóveis destruídos pelo fogo. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Capital e reconhece a responsabilidade da instituição pela falta de segurança no empreendimento.
O incêndio, que aconteceu no dia , destruiu completamente no conjunto habitacional. As famílias atingidas enfrentaram perdas materiais e emocionais, além de dificuldades para recomeçar suas vidas. Segundo a sentença, a Caixa negligenciou suas obrigações, deixando de garantir a segurança do empreendimento e colocando em risco a vida dos moradores.
A Justiça reconheceu que a Caixa tinha o dever de fornecer um ambiente seguro para os moradores, o que não aconteceu. O incêndio, segundo a decisão, foi resultado de falhas estruturais e de negligência da instituição, que não realizou a manutenção adequada do local.
A indenização individual a ser paga pela Caixa a cada família ainda não foi definida. O valor será calculado com base nos danos morais e materiais sofridos por cada morador, levando em consideração o impacto psicológico, a perda de bens e as dificuldades enfrentadas após o incêndio.
A decisão judicial representa um passo importante para garantir a justiça e a reparação para as famílias que tiveram suas vidas impactadas pelo incêndio no Vale Bentes 2. A condenação da Caixa serve como um alerta para a necessidade de maior responsabilidade por parte das empresas na garantia da segurança e do bem-estar dos seus clientes.