Barroso vota para que redes sejam responsabilizadas por conteúdos criminosos



Brasília, 18 de dezembro de 2024 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta terça-feira que a remoção de conteúdos das redes sociais deve ocorrer, em muitos casos, apenas após ordem judicial. A declaração foi feita durante o lançamento do livro “Redes Sociais e Liberdade de Expressão: o desafio da moderação de conteúdo”, no Supremo Tribunal Federal. Barroso destacou a importância do devido processo legal e do contraditório para garantir a liberdade de expressão, defendendo que a censura prévia deve ser exceção e não regra.

O ministro ressaltou a complexidade do tema da moderação de conteúdo online, reconhecendo o desafio enfrentado pelas plataformas digitais em lidar com a proliferação de informações falsas, discursos de ódio e outros conteúdos ilegais. Ele argumentou que, embora as empresas tenham a responsabilidade de moderar seus conteúdos, a remoção unilateral, sem o devido processo legal, pode representar um risco à liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição. Barroso enfatizou a necessidade de um equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e a prevenção de danos causados por conteúdos nocivos.

Para o ministro, a atuação das plataformas digitais deve ser guiada por princípios claros e transparentes, com mecanismos que permitam aos usuários contestarem a remoção de seus conteúdos. Ele defendeu a adoção de regras que garantam o direito de defesa e a possibilidade de recurso em caso de decisões de moderação consideradas injustas. Barroso também mencionou a importância do diálogo entre os diferentes atores envolvidos, incluindo plataformas, autoridades e sociedade civil, para encontrar soluções eficazes para o problema da moderação de conteúdo online. A construção de um ambiente online mais seguro e respeitoso, segundo ele, requer um esforço conjunto e um compromisso com o respeito aos direitos fundamentais.

Em suma, a posição de Barroso reforça a necessidade de um framework jurídico sólido para regular a moderação de conteúdo em redes sociais, garantindo a liberdade de expressão enquanto se combate a disseminação de informações prejudiciais. A defesa da ordem judicial como mecanismo preponderante para a remoção de conteúdos demonstra a preocupação do ministro em proteger os direitos individuais e evitar a censura arbitrária.

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