Banco é condenado a pagar R$ 100 mil a funcionário por discriminação salarial em RO



Porto Velho, RO – 28 de dezembro de 2024 – O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 100 mil a um funcionário por prática de discriminação salarial em Rondônia. A decisão, proferida pela Justiça do Trabalho, reconheceu a diferença salarial entre o empregado e outros colegas que desempenhavam funções semelhantes, mas recebiam valores superiores.

A sentença, que transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, determina o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais ao trabalhador. A decisão judicial considerou que a instituição financeira cometeu ato discriminatório ao pagar salários desiguais para funções equivalentes, desrespeitando o princípio da isonomia salarial previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O processo judicial detalhou a disparidade salarial entre o funcionário e seus pares, demonstrando a existência de uma clara diferença de tratamento sem justificativa plausível. A defesa do banco não conseguiu refutar as evidências apresentadas pelo trabalhador, que comprovou a desigualdade salarial e a realização de atividades similares aos colegas que recebiam maiores vencimentos.

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho acolheu os argumentos da acusação, considerando a gravidade da discriminação e o impacto negativo na vida profissional e pessoal do empregado. A quantia de R$ 100 mil foi fixada como compensação pelos danos morais causados pela prática discriminatória.

Este caso reforça a importância da observância da legislação trabalhista e a necessidade de combate à discriminação salarial. A decisão judicial serve como um precedente importante, alertando outras empresas sobre a responsabilidade de garantir a igualdade salarial entre seus funcionários para funções equivalentes. A sentença demonstra a firmeza do judiciário rondoniense em punir práticas de discriminação no ambiente de trabalho.

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