Após marido conseguir divórcio por falta de sexo, francesa ganha recurso feito a tribunal de direitos humanos



Paris, 23 de janeiro de 2025 – Em uma reviravolta surpreendente, a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) decidiu a favor de uma mulher francesa que havia perdido uma ação de divórcio contra seu ex-marido. Inicialmente, o tribunal francês havia concedido o divórcio ao homem, alegando “falta de sexo” como justificativa. A decisão da CEDH, no entanto, considerou a decisão anterior uma violação dos direitos da mulher, revertendo o processo e estabelecendo um importante precedente para casos de divórcio baseados em motivos semelhantes.

O caso, que ganhou notoriedade na mídia francesa, envolve um casal que se casou em 1986. Após 20 anos de casamento, o marido entrou com um pedido de divórcio, alegando que a falta de relações sexuais constituía um ato de crueldade e uma violação do contrato matrimonial. O tribunal francês acolheu o argumento, concedendo o divórcio ao homem e responsabilizando a mulher pelos danos causados ao seu ex-marido. Esta decisão inicial gerou indignação entre ativistas de direitos da mulher, que a consideraram um retrocesso.

A mulher, então, recorreu à CEDH, argumentando que a decisão do tribunal francês violava seus direitos fundamentais. A Corte Europeia de Direitos Humanos, após analisar o caso, concordou com a recorrente. A decisão da CEDH destaca que a falta de intimidade conjugal não é, por si só, motivo suficiente para justificar um divórcio e que a decisão do tribunal francês falhou em considerar os direitos da mulher de forma justa e equitativa. O tribunal considerou que o processo anterior não levou devidamente em conta a contribuição da mulher para o casamento e que a decisão foi desproporcional ao alegado dano sofrido pelo marido.

A decisão da CEDH não apenas garante um alívio para a mulher francesa em questão, mas também sinaliza uma mudança importante na forma como os casos de divórcio, baseados em questões de intimidade conjugal, serão abordados no futuro. A sentença estabelece um precedente importante, reforçando a necessidade de se considerar todos os aspectos de um relacionamento antes de se conceder um divórcio baseado em alegações como a de “falta de sexo”. O caso ressalta a importância da análise equilibrada e justa de ambos os lados, garantindo que os direitos de ambos os cônjuges sejam protegidos. O impacto dessa decisão nos tribunais franceses e em outros países europeus ainda precisa ser avaliado, mas certamente abriu um debate significativo sobre os direitos das mulheres em processos de divórcio.

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