5ª Turma do STJ encerra duas ações da Lava Jato do Paraná contra o ex-ministro José Dirceu
Brasília, 17 de dezembro de 2024 – A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (17), pelo encerramento de duas ações da Operação Lava Jato do Paraná contra o ex-ministro José Dirceu. As ações, que tramitavam na Justiça Federal do Paraná, foram extintas sem julgamento de mérito, após o STJ reconhecer a incompetência da Justiça paranaense para julgar os casos.
A decisão, unânime, baseou-se no entendimento de que os crimes imputados a Dirceu não tinham conexão direta com o estado do Paraná, invalidando a jurisdição da corte paranaense. Os autos foram remetidos para a Justiça Federal do Distrito Federal, onde serão distribuídos para análise de um novo juiz. A defesa de Dirceu comemorou a decisão, argumentando que a competência para julgar os casos sempre deveria ter sido da Justiça Federal em Brasília.
Uma das ações envolvia acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto a outra tratava de organização criminosa. Embora as acusações sejam sérias, o STJ considerou que a falta de ligação direta dos crimes com o estado do Paraná tornava o processo naquela jurisdição inválido. A decisão não isenta Dirceu das acusações, mas significa um significativo revés para as investigações da Lava Jato que tramitavam no Paraná e um novo início para o processo em Brasília.
A extinção das ações sem julgamento de mérito significa que os fatos narcados na denúncia não foram analisados pelo STJ. A análise da culpabilidade de Dirceu, portanto, dependerá do novo processo que será instaurado na Justiça Federal do Distrito Federal. O ex-ministro já havia sido condenado em outras ações da Lava Jato, cumprido pena e atualmente se encontra em liberdade. A expectativa agora é pela redistribuição dos processos e o início de uma nova fase nos procedimentos judiciais contra José Dirceu. A decisão do STJ configura um desdobramento importante no complexo cenário jurídico da Operação Lava Jato.