13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
São Paulo, 29 de novembro de 2024 – O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina hoje, sexta-feira (29), para a maioria dos trabalhadores. A data limite é definida pela legislação trabalhista, que determina o pagamento até o dia 30 de novembro. Aqueles que não receberem o benefício até o final do dia devem ficar atentos aos seus direitos e às medidas cabíveis.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do 13º salário pode ser feito em duas parcelas: a primeira, até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Entretanto, a lei permite que o pagamento seja feito em uma única parcela, também até o dia 30 de novembro. A forma de pagamento, em parcela única ou dividida, é definida por convenção coletiva de trabalho ou acordo entre empregado e empregador.
Trabalhadores que não receberam nenhuma parcela do 13º salário até o final do dia de hoje devem procurar o setor de recursos humanos de sua empresa para entender o motivo do atraso. É importante solicitar uma justificativa formal por escrito e, se necessário, entrar em contato com o sindicato da categoria para obter orientações sobre os procedimentos a serem seguidos.
Caso a empresa não apresente justificativa plausível ou se recuse a efetuar o pagamento, o trabalhador pode buscar seus direitos através de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Antes de iniciar o processo judicial, é recomendado tentar resolver a pendência de forma amigável, por meio de negociação direta com o empregador ou com a ajuda do sindicato. O não pagamento do 13º salário configura falta grave por parte da empresa e pode acarretar em penalidades.
A importância do 13º salário para o trabalhador brasileiro é inegável, representando um reforço financeiro significativo, principalmente em período de festas de fim de ano. Por isso, a atenção aos prazos e aos direitos garantidos pela legislação trabalhista é fundamental para assegurar o recebimento deste benefício. A busca por esclarecimentos junto à empresa e, se necessário, ao sindicato, é a primeira providência a ser tomada por aqueles que não receberem o pagamento hoje. A ação judicial deve ser considerada como último recurso, após o esgotamento das vias administrativas.